A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, representa um marco na modernização do sistema tributário brasileiro. Ela regulamenta aspectos fundamentais da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, e introduz dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, a norma também prevê a regulamentação do Imposto Seletivo (IS) e define regras para a transição do novo modelo tributário.
Estrutura da Lei Complementar nº 214/2025
A lei está organizada em três grandes blocos:
- Livro I: Normas gerais sobre o IBS e a CBS.
- Livro II: Normas relativas ao Imposto Seletivo (IS).
- Livro III: Disposições sobre transição, compensação do IPI, incentivos fiscais e avaliação quinquenal.
A implementação do novo sistema ocorrerá de forma gradual, no período de 2026 a 2033, garantindo adaptação progressiva das empresas e do fisco. Em 2026, inicia-se uma fase de testes, sem recolhimento dos novos tributos, mas com cumprimento de obrigações acessórias. A partir de 2027, começará a substituição gradual do ICMS, ISS, PIS e COFINS, até sua completa extinção em 2033.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
O IBS é um tributo subnacional, de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal. Ele substitui o ICMS e o ISS, promovendo a unificação da tributação sobre o consumo em nível regional.
Principais Características do IBS:
- Fato Gerador e Incidência: incide sobre operações onerosas com bens (móveis, imóveis, materiais e imateriais) e serviços.
- Base de Cálculo e Alíquotas: a base de cálculo é o valor da operação. As alíquotas serão definidas pelos Estados e Municípios, seguindo um padrão nacional estabelecido pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
- Não Cumulatividade: o imposto permitirá a apropriação de créditos, garantindo que o tributo incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva.
- Transição: de 2027 a 2032, as alíquotas do IBS aumentarão gradualmente, enquanto as do ICMS e ISS serão reduzidas até sua completa substituição em 2033.
A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
A CBS é um tributo federal, criado para substituir o PIS/PASEP e a COFINS. Seu funcionamento é semelhante ao do IBS, com algumas distinções.
Principais Características da CBS:
- Fato Gerador e Incidência: aplica-se a operações onerosas com bens e serviços, sem incidir sobre exportações e algumas operações societárias.
- Base de Cálculo e Alíquotas: a base de cálculo é similar à do IBS, e a alíquota será definida por lei federal.
- Não Cumulatividade: segue o princípio da não cumulatividade plena, permitindo apropriação de créditos.
- Gestão: será administrada pelo Executivo Federal, com normas conjuntas definidas em colaboração com o Comitê Gestor do IBS.
- Transição: substituição gradual do PIS/COFINS entre 2027 e 2032, até sua extinção completa em 2033.
Outras Disposições Relevantes da Lei Complementar 214/2025
Imposto Seletivo (IS)
O Imposto Seletivo (IS) é um tributo extrafiscal, criado para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como tabaco e bebidas alcoólicas. Ele incidirá sobre a produção, importação ou comercialização desses bens, mas não gerará crédito para compensação com outros tributos.
Cashback Tributário
Para reduzir a carga tributária das famílias de baixa renda, a lei estabelece um mecanismo de cashback, ou seja, a devolução de parte dos tributos pagos por esses contribuintes.
Impactos no Comércio Exterior
- Exportações serão imunes ao IBS e CBS.
- As alíquotas para importações seguirão as mesmas do mercado interno, garantindo neutralidade competitiva.
- O regime aduaneiro especial permitirá suspensão temporária dos tributos em alguns casos.
Conclusão
A Lei Complementar nº 214/2025 é um avanço significativo na simplificação do sistema tributário brasileiro. A criação do IVA dual, com o IBS e a CBS, busca maior neutralidade econômica e previsibilidade na arrecadação. No entanto, o sucesso da reforma dependerá da regulamentação complementar e da capacidade de empresas e governos se adaptarem à nova realidade fiscal.