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Compras Públicas, benefícios para as pequenas empresas, no novo marco legal das licitações

O art. 4º da Lei 14.133/21 visa integrar as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) no processo licitatório, assegurando-lhes benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.

Importância e Impacto: A inclusão do art. 4º na Lei 14.133/21 demonstra o compromisso do legislador com a promoção de um ambiente de negócios mais inclusivo e competitivo, fomentando a participação de ME e EPP nas contratações públicas. Ao garantir tratamento diferenciado e simplificado, a lei busca estimular o desenvolvimento econômico e social, proporcionando oportunidades para empresas menores que, muitas vezes, enfrentam dificuldades para competir com empresas de maior porte.

Ao mesmo tempo, as exceções e limitações impostas pelo art. 4º são essenciais para equilibrar a proteção às ME e EPP com a necessidade de eficiência e economicidade nas contratações públicas. Estabelecer limites claros para a aplicação dos benefícios garante que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e que a competição nas licitações seja justa e equitativa.

A nova Lei reforça a importância do tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas, alinhando-se aos objetivos da Lei Complementar nº 123/2006. As disposições e exceções previstas no artigo são fundamentais para promover um ambiente de negócios mais inclusivo, ao mesmo tempo em que asseguram a eficiência e a economicidade na gestão dos recursos públicos.

Essas dicas são muito importantes para o empresário que deseja se preparar para participar nesse amplo mercado de compras públicas.

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