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Compras Públicas, critérios de julgamento

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n° 14.133/2021, trouxe uma série de inovações e atualizações para o processo de contratação pública no Brasil. Entre os pontos mais relevantes estão os critérios de julgamento das propostas. Vamos destacar os principais critérios e a modalidade de menor preço:

Critérios de Julgamento. A nova lei estabelece os seguintes critérios para o julgamento das propostas:

Menor Preço: Visa a seleção da proposta mais vantajosa com base no menor valor ofertado, desde que atenda a todas as exigências do edital.

Maior Desconto: Consiste na previsão de que a remuneração do licitante será determinada por um abatimento a ser aplicado sobre um valor base predeterminado. Será selecionada como vencedora a proposta que formular a oferta de maior desconto.

Conteúdo Artístico: Utilizado para serviços técnicos especializados, projetos, e outras situações em que a qualidade é fundamental.

Técnica e Preço: Combina a qualidade técnica da proposta com o valor ofertado, ponderando ambos para obter a proposta mais vantajosa.

Maior Lance ou Oferta: Comumente utilizado em processos de alienação de bens da administração pública.

Maior Retorno Econômico: Destinado a contratos em que se busca a obtenção de benefícios financeiros ou econômicos para a administração pública, como em projetos de eficiência energética, concessões e parcerias público-privadas (PPPs).

A modalidade de menor preço, destaca-se como uma das mais tradicionais e continua sendo amplamente utilizada na nova lei. Nessa modalidade, o foco principal é o valor monetário da proposta, desde que todos os requisitos técnicos e administrativos sejam atendidos. Aqui estão os principais pontos dessa modalidade:

Objetividade: O critério de menor preço é objetivo e fácil de ser aplicado, pois se baseia unicamente no valor apresentado.

Igualdade de Condições: Todos os licitantes devem ter igualdade de condições para competir, com especificações claras e sem favorecimentos.

Competitividade: Promove a ampla participação e competição, buscando sempre a proposta mais vantajosa para a administração pública.

Eficiência: A modalidade de menor preço busca assegurar a eficiência do gasto público, conseguindo o melhor preço possível para os cofres públicos.

Por fim, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos busca modernizar e tornar mais eficientes os processos de contratação pública no Brasil. O critério de menor preço continua a ser um pilar importante, garantindo objetividade e competitividade nas contratações, mas agora está integrado em um sistema mais amplo e flexível que permite diferentes abordagens conforme a natureza e complexidade do objeto a ser contratado.

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