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Compras Públicas, regime tributário

O porte das empresas, com base em seu faturamento é classificado da seguinte forma: Microempresa: faturamento de até R$ 360.000,00; Empresa de Pequeno Porte: faturamento de até R$ 4.800,000,00; Média Empresa: faturamento de até R$ 78.000.000,00; Grande Empresa: faturamento acima de R$ 78.000.000,00.

As empresas com faturamento até R$ 4.800.000,00, são enquadráveis no regime tributário do Simples Nacional, que além dos benefícios fiscais referentes aos impostos federais, estaduais e municipais, ainda contam com os benefícios específicos destinados a favorecê-las ao participarem em certames licitatórios, por força do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006).

O regime tributário das empresas com faturamento acima de R$ 4.800.000,00 até R$ 78.000.000,00, poderá ser enquadrado com Lucro Presumido. Enquanto as empresas que faturam acima de R$ 78.000.000,00 deverão, obrigatoriamente, serem enquadradas no Regime Tributário do Lucro Real.

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