A Lei nº 14.133/2021, conhecida como o novo marco legal das licitações e contratos administrativos, trouxe significativas mudanças na legislação brasileira, modernizando e tornando mais eficiente o processo de contratação pública. Entre as várias inovações, destaca-se o papel do seguro-garantia, substancialmente reforçado para garantir maior segurança jurídica e eficiência na execução dos contratos. Este artigo explora as principais inovações relacionadas ao seguro, suas vantagens e os impactos esperados na administração pública e no mercado, com especial ênfase no disposto pelo artigo 96 da lei.
1. Inovações no Seguro
O artigo 96 da Lei nº 14.133/2021 estabelece diretrizes claras para o uso do seguro-garantia como um mecanismo crucial na proteção dos contratos públicos. Tradicionalmente utilizado de forma limitada, o seguro-garantia agora assume um papel central, com obrigatoriedade em contratos de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. De acordo com o artigo 96, o seguro-garantia pode cobrir até 30% do valor do contrato, proporcionando uma proteção substancial contra o inadimplemento.
O artigo também introduz a responsabilidade solidária da seguradora em casos de inexecução total ou parcial do contrato. Quando a apólice prevê essa possibilidade, a seguradora pode ser chamada a concluir o contrato, assegurando a continuidade e a entrega do objeto contratado. Além disso, o artigo 96 permite o uso do Seguro Performance Bond, que garante a execução das obrigações contratuais, protegendo a administração pública contra prejuízos decorrentes da inadimplência do contratado.
2. Vantagens do Novo Modelo de Seguro
As inovações trazidas pela Nova Lei conferem diversas vantagens tanto para a administração pública quanto para as empresas contratadas:
- Redução de Riscos: O seguro-garantia, conforme previsto, reduz significativamente os riscos de inadimplemento, proporcionando mais segurança para a administração pública, que passa a ter maior garantia de cumprimento das obrigações contratuais.
- Maior Garantia de Conclusão: A possibilidade de a seguradora assumir a responsabilidade pela conclusão do contrato, aumenta a segurança de que o objeto contratado será entregue, mesmo em casos de inadimplência por parte do contratado.
- Atração de Empresas Qualificadas: As exigências estabelecidas na Nova Lei tendem a atrair empresas mais qualificadas e financeiramente estáveis, uma vez que as seguradoras preferem trabalhar com empresas de menor risco.
3. Impactos na Administração Pública e no Mercado
Embora as inovações tragam diversas vantagens, elas também resultam em desafios e impactos que precisam ser considerados:
- Aumento de Custos: A obrigatoriedade de seguros mais abrangentes, conforme previsto, pode resultar em um aumento dos custos dos contratos públicos, com as empresas contratadas repassando o custo do seguro para o preço final dos serviços, obras ou fornecimentos.
- Melhor Planejamento e Fiscalização: A administração pública precisará aprimorar seu planejamento e a fiscalização dos contratos, já que a Nova Lei exige uma gestão mais rigorosa e detalhada para garantir a aplicação adequada dos seguros.
- Redução de Litígios: A maior segurança jurídica proporcionada pelo seguro-garantia, conforme definido, deve resultar em uma redução dos litígios e disputas judiciais, minimizando os conflitos entre as partes envolvidas.
- Desafios de Implementação: A adaptação ao novo marco legal imposto pelo artigo 96 exigirá que os entes públicos e as seguradoras ajustem suas práticas e procedimentos, o que pode demandar tempo e recursos, mas é essencial para garantir a eficácia da nova legislação.
Conclusão
A Lei nº 14.133/2021, representa um marco na modernização das licitações e contratos administrativos no Brasil. As inovações relacionadas ao seguro-garantia oferecem maior segurança e eficiência para as contratações públicas, contribuindo para a redução de riscos e garantindo o cumprimento dos contratos.
Apesar dos desafios iniciais, a implementação dessas mudanças promete consolidar o seguro-garantia como uma ferramenta indispensável para a mitigação de riscos e a proteção da administração pública. O sucesso do novo marco legal dependerá da capacidade dos entes públicos e das seguradoras em adaptar-se às novas exigências, promovendo uma gestão pública mais transparente, eficiente e segura.
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