LC 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 43.) As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.”
A regularização fiscal tardia, é um benefício, concedido pela Lei, destinado a viabilizar a participação da Micro e Pequenas Empresas, em certames licitatórios, mesmo em situação de irregularidade junto ao fisco.
Esse benefício, cria uma possibilidade para a MPE participar do certame licitatório, sem que para isso, tenha, antes, que regularizar sua situação perante o órgão fiscal e trabalhista. Caso venha a se consagrar vencedora no certame, será, então, chamada a apresentar toda a documentação devidamente regular.
Essa condição permite à MPE não ter que desembolsar recursos antes de saber se foi vencedor do certame. Na hipótese de ser bem sucedido no certame, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por mais até 5 (cinco) dias úteis, totalizando até 10 (dez) dias úteis, para regularizar sua situação perante o fisco e a Justiça Trabalhista.
A utilização desse benefício, contudo, deve ser muito bem avaliado, para evitar que a MPE se consagre vencedora de um certame e posteriormente não consiga regularizar sua situação perante o fisco e Justiça Trabalhista, circunstância que acarretará sevaras penalidades ao infrator.
DICA: Se for utilizar o benefício, assegure-se, antes, de que é possível regularizar a pendência em até dez dias úteis.
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