PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO ÀS MPE LOCAIS ATÉ 10%
LC 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 48) “Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (...) § 3o Os benefícios referidos no caput deste…
LC 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 48) “Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (...) § 3o Os benefícios referidos no caput deste…