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PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO ÀS MPE LOCAIS ATÉ 10%

LC 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 48) “Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:

(…)

§ 3o  Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 

            O benefício que trata da prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, é o mais significativo de todos os benefícios indicados na lei de regência das micro e pequenas empresa

            Essa regra indica que após a fase competitiva, se a classificação apontar que a empresa inicialmente considerada vencedora é de fora do município, o ente licitante poderá considerar vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte sediada localmente, até o valor de 10% (dez por cento), acima do lance inicialmente considerado vencedor.

            Em consonância com essa regra, o Estado do Maranhão cuidou de editar a Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta a matéria no âmbito do Estado, nos seguintes termos:

Lei nº 10.403, de 29/12/2015, art. 10. Os benefícios de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei deverão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI sediadas no Estado, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, conforme § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizado pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

            Tal prerrogativa visa dinamizar a economia local, estabelecendo a prioridade de contratação para as empresas sediadas local ou regionalmente. No entanto, para que citado benefício seja aplicado, a legislação do município deverá também prevê essa regra, com a devida justificativa. O edital de licitação, por sua vez, também, deverá conter cláusula indicando a prerrogativa apontada, de modo a evitar questionamento por ocasião do certame.

DICA: Verifique se o edital de licitação contém a cláusula de prioridade para a contratação de empresas sediadas local ou regionalmente, para definir sua estratégia de participação no certame.

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