(LC 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 48) Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I – deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
O benefício da “Licitação Exclusiva para micro e pequenas empresas, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)” é uma condição específica para essas empresas. Com essa medida se estabelece a competição exclusivamente entre as micro e pequenas empresas, vedada a participação de grandes empresas no certame licitatório.
Esse importante instrumento de política pública, visa criar um ambiente de negócio favorável ao fortalecimento das micro e pequenas empresas, nesse gigantesco mercado das compras públicas, que só no âmbito do governo federal, movimentou em 2019 mais de 72 bilhões de reais, dos quais 21 bilhões junto às micro e pequenas empresas.
Os pequenos empresários deverão desenvolver estratégias para participação dos certames, devendo, para isso, revisar a estrutura de custos de seu negócio, realizar capacitação em compras públicas e definir metas de participação em pequenas licitações, pesquisando a existência de editais nessa faixa de valores.
DICA: Pesquise editais com a cláusula de licitação exclusiva para MPE até o valor de R$ 80.000,00, verifique se você possui os bens indicados no edital e se prepare para participar do certame.