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SUBCONTRATAÇÃO DE MPE

CONVERSA COM LICITANTES

subcontratação de MPE

(LC 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 48) “Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:

II – Poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.”

A subcontratação de microempresa e empresa de pequeno porte, nas licitações destinadas à aquisição de obras e serviços, é um benefício que os entes públicos poderão utilizar, com o propósito de fortalecer as economias locais e incentivar o desenvolvimento dos municípios.

            A legislação de regência das microempresas e empresas de pequeno porte, delega aos administradores públicos o poder discricionário para realizar referidas subcontratações.

A decisão quanto a utilização da faculdade de subcontratação deverá constar das políticas públicas de fortalecimento do mercado local, com repercussão no desenvolvimento econômico do município.

Os empresários titulares de micro e pequenas empresas, da área de obras e serviços, deverão acompanhar os editais de licitação dos municípios, para verificar a existência, nos editais, de cláusula que ofereça a possibilidade da subcontratação. Tal condição é uma excelente oportunidade para realização de serviços na forma indicada.

DICA: Esteja preparado para oferecer serviços em sua área de atuação, considerando que as empresas vencedoras serão obrigadas a subcontratar parte dos serviços, em conformidade com o edital.

(…)

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