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A Regulamentação do Art. 75 da Lei 14.133/2021 e Seus Impactos na Administração Pública.

A Lei 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe uma série de inovações ao processo licitatório brasileiro, com o objetivo de modernizar e tornar mais eficiente a gestão pública. Entre as disposições dessa lei, o Art. 75 se destaca por regulamentar as hipóteses de dispensa de licitação, permitindo que a Administração Pública realize contratações diretas em situações específicas. A regulamentação desse artigo, por meio da Instrução Normativa SEGES/ME N° 67, de 08 de julho de 2021, tem gerado discussões acerca de sua necessidade, legalidade e dos impactos que provoca na gestão pública.

Necessidade da Regulamentação

A regulamentação do Art. 75 é essencial para garantir a aplicação adequada e segura das hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei 14.133/21. Embora a lei já estabeleça as situações em que a licitação pode ser dispensada, a ausência de uma regulamentação detalhada poderia resultar em interpretações divergentes e na insegurança jurídica. A Instrução Normativa SEGES/ME N° 67/2021 cumpre a função de padronizar os procedimentos, evitar abusos e orientar os gestores públicos sobre a forma correta de proceder em cada caso.

Além disso, a regulamentação é necessária para assegurar que a dispensa de licitação seja utilizada de forma criteriosa e justificada, evitando o uso indiscriminado desse mecanismo que, embora legítimo, pode ser suscetível a desvios se não for aplicado com rigor e transparência. A Instrução Normativa SEGES/ME N° 67/2021 reforça essa necessidade ao estabelecer critérios claros e objetivos para a condução de contratações diretas, promovendo a consistência nas práticas administrativas.

Legalidade da Regulamentação

Sob o ponto de vista jurídico, a regulamentação do Art. 75 está perfeitamente alinhada ao princípio da legalidade, um dos pilares da Administração Pública. De acordo com o Art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A Instrução Normativa SEGES/ME N° 67/2021, ao regulamentar o Art. 75, não cria novas hipóteses de dispensa, mas detalha as já previstas na Lei 14.133/21, especificando os procedimentos a serem seguidos e os documentos necessários para justificar a contratação direta. Dessa forma, a Instrução Normativa age dentro dos limites da legalidade, complementando a lei sem extrapolar suas disposições.

Impactos na Administração Pública

A regulamentação do Art. 75 pela Lei 14.133/21, conforme a Instrução Normativa SEGES/ME N° 67/2021, traz impactos significativos para a Administração Pública, principalmente em termos de eficiência, transparência e controle dos gastos públicos. Além disso, em consonância com o Art. 187 da Lei 14.133/21, a padronização das normas é fundamental para garantir a segurança jurídica e a uniformidade nas contratações.

Aumento da Eficiência: Um dos principais impactos da regulamentação é o aumento da eficiência nas contratações públicas. A dispensa de licitação permite que a Administração atue de forma mais ágil em situações que demandam celeridade, como em casos de emergência ou em contratações de menor vulto. Isso evita a burocratização excessiva e possibilita uma resposta mais rápida às necessidades da sociedade. A Instrução Normativa SEGES/ME N° 67/2021, ao padronizar os procedimentos, assegura que essa agilidade seja alcançada sem comprometer a transparência e a legalidade.

Mitigação de Riscos: A regulamentação contribui para a mitigação de riscos relacionados a fraudes e irregularidades nas contratações públicas. Ao estabelecer critérios objetivos e procedimentos detalhados, a Instrução Normativa SEGES/ME N° 67/2021 assegura que a dispensa de licitação seja utilizada de forma criteriosa, diminuindo a margem para desvios de conduta por parte dos gestores. A observância aos princípios do Art. 187 da Lei 14.133/21 garante a aplicação uniforme dessas normas, prevenindo abusos.

Transparência e Controle Social: Outro impacto relevante da regulamentação é o fortalecimento da transparência nas contratações diretas. A Instrução Normativa SEGES/ME N° 67/2021 exige a publicação das contratações realizadas com base na dispensa de licitação, permitindo que a sociedade e os órgãos de controle acompanhem e fiscalizem essas contratações. Esse controle social é fundamental para evitar abusos e garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e ética. A padronização prevista no Art. 187 facilita o acesso à informação e fortalece a confiança pública.

Adequação às Realidades Locais: A regulamentação também permite que a Administração Pública adapte a aplicação do Art. 75 às suas necessidades específicas, considerando as particularidades regionais e setoriais. Isso é especialmente relevante em um país como o Brasil, com grande diversidade econômica, social e cultural. A Instrução Normativa SEGES/ME N° 67/2021 facilita a aplicação contextualizada da lei, mantendo a uniformidade necessária para assegurar a segurança jurídica, como previsto no Art. 187.

Considerações Finais

A regulamentação do Art. 75 da Lei 14.133/21, promovida pela Instrução Normativa SEGES/ME N° 67/2021, é um passo fundamental para a consolidação de um ambiente de contratação pública mais eficiente, seguro e transparente. Ao padronizar procedimentos e garantir a aplicação correta das hipóteses de dispensa de licitação, a regulamentação contribui para o aprimoramento da gestão pública, promovendo a celeridade necessária em situações específicas, sem comprometer a legalidade e a ética no uso dos recursos públicos.

A aplicação uniforme das normas, conforme previsto no Art. 187 da Lei 14.133/21, assegura que a regulamentação cumpra seu papel essencial na promoção da eficiência, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, refletindo o compromisso da Administração Pública com a boa governança.

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