A LGPD, Lei nº 13.709/2018, entra em vigor. As penalidades que poderão chegar até R$ 50 milhões de reais, no entanto, entrarão em vigor somente em 1º de agosto de 2021.
O sinal de alerta foi disparado nas grandes corporações, que estão correndo para se adequar ao novo marco regulatório. Quanto às micro e pequenas empresas, a questão precisa ser urgentemente analisada visto que as demais regras que regulam o relacionamento das pessoas naturais e jurídicas estão em pleno vigor, devendo todas as empresas que utilizam dados pessoais de clientes, adotarem normas de integridade para garantir a segurança destes dados.
Importante ressaltar que embora as normas quanto às penalidades tenham sido postergadas para agosto de 2021, nada impede que pessoas naturais ou jurídicas que se sintam prejudicadas pela divulgação de seus dados pessoais, sem a devida autorização, possam recorrer ao judiciário para pleitear indenização por danos morais com base na legislação extravagante em vigor.
Por tanto, os cuidados com a segurança dos dados pessoais de pessoas naturais ou jurídicas deverão ser tratados com normas de compliance efetivas, visando garantir a inviolabilidade quanto ao tratamento e guarda destes dados, em cumprimento aos preceitos da novel legislação.
Iomar Araújo Rodrigues
Advogado
Gostei muito. Tema mt atual 🙂
Parabéns Iomar Araujo pelo informe e por fazer valer o direito de privacidade de dados! 👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigado pelo fededback 🙂