A Licitação com cota de 25% (vinte e cinco por cento), do objeto licitado para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser realizada quando o certame for destinado a aquisição de bens de natureza divisível. Nessas circunstâncias o empresário deverá se certificar de que o edital prevê essa condição.
(LC 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 48) “Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a (…)
III – deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Os bens de natureza divisível são aqueles bens comuns produzidos por unidades, separadas entre si, como por exemplo: canetas, cadernos, material de expediente, material de limpeza, etc.
A licitação com cota de 25% é uma ótima oportunidade para a microempresa e empresa de pequeno porte, participar do certame, considerando que ela pode participar exclusivamente da cota a ela reservada.
A competição, na parte referente à cota de 25%, se dará exclusivamente entre as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no certame, equilibrando as condições de oferta de preços entre elas, cabendo às participantes se prepararem para a fase competitiva com todas as informações sobre custo de seus produtos, de modo a oferecer lances que não venham a comprometer a lucratividade de seu negócio.
DICA: A cota de 25% é uma excelente oportunidade de negócio para as pequenas empresas. Esteja preparado e pesquise todos os editais para identificar aqueles que você possa participa.