A Lei nº 14.133/21, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe uma série de inovações ao processo licitatório no Brasil. Entre as novidades, a modernização dos critérios de julgamento de propostas, como o menor preço, continua a ser uma das opções mais relevantes, especialmente em contratações de bens e serviços padronizados. No entanto, além das inovações processuais, é essencial destacar como esse critério interage com a promoção da sustentabilidade e os benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/2006 para micro e pequenas empresas. Neste artigo, exploramos essas dimensões, além dos pontos positivos e negativos desse critério de julgamento.